sexta-feira, 24 de fevereiro de 2017

Caicó: MPRN expede recomendação à polícia para conter poluição sonora



Autoridades policiais civil e militar na cidade devem apreender veículos emitindo som em volume capaz de incomodar o trabalho e o sossego alheio, comum próximo a bares, nas ruas e praças públicas



Veículos que forem flagrados emitindo som em volume capaz de incomodar o trabalho e/ou o sossego alheio, independente da época em que a Lei Estadual nº 6.621/94 for infringida, deverão ser apreendidos pelas autoridades policiais Civil e Militar na cidade de Caicó. Este é o principal ponto da recomendação expedida pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por intermédio da 3ª Promotoria de Justiça.


Tem sido comum no Município que bares e eventos utilizem aparelhos de som em volume superior ao permitido pela legislação estadual, bem como que pessoas estacionem seus veículos nas ruas e praças públicas, abusando do som amplificado – muitas vezes, fazendo uso dos chamados “paredões de som” – em qualquer hora do dia ou da noite.


O abuso do som alto perturba o sossego e o descanso das pessoas que moram nas localidades próximas a esses locais e, o que tem sido pior, não raras as vezes, com a conivência dos proprietários dos estabelecimentos. A unidade ministerial tem registrado várias reclamações nesse sentido, principalmente, feitas por idosos, doentes ou de seus familiares.


Como essa prática se acentua durante períodos festivos, a 3ª Promotora de Justiça expediu a Recomendação considerando que o Carnaval realizado em Caicó atrai considerável número de turistas e que a festividade ocupa vários pontos na cidade, nos quais os abusos em relação à poluição sonora são cometidos.


Assim, a orientação do MPRN aos policiais do Município é que flagrando-se um veículo onde o condutor abusa do volume de som a autoridade responsável pela apreensão deverá encaminhar o infrator à Delegacia de Polícia Civil, para as providências de praxe. Sendo possível desconectar o som do veículo sem danos, no momento da ocorrência, a autoridade policial poderá se restringir à apreensão da aparelhagem sonora.
Tanto o veículo quanto a aparelhagem sonora apreendidos somente serão liberados mediante autorização judicial. Caso o responsável pelo veículo não atenda à determinação da autoridade policial, esta deverá, além de apreender o veículo, autuar o infrator também pelo crime previsto no art. 69 da Lei nº 9.605/98, cuja pena é de detenção de um a três anos, além de multa.

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